Citação

Citação é um documento que informa que o Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou irregularidades em um processo e abre prazo para o responsável se defender e/ou pagar a dívida.
Base normativa:
Art 12, III – Lei nº 8.443/1992 (art. 12, inciso II).
🎯Para que suas contas sejam consideradas regulares com ressalvas, você precisa:
- Pagar o débito atualizado;
- Apresentar defesa;
- Comprovar que agiu de boa-fé; e
- Não ter cometido outras irregularidades nas contas.
Todas essas condições são necessárias. Apenas pagar o valor devido não impede que o TCU julgue suas contas como irregulares, aplique sanções e cobre juros sobre a dívida, com o desconto dos valores que já foram pagos.
📄Como apresentar sua defesa
- Dirija o documento ao relator do processo;
- Informe o número do processo e o número do ofício recebido;
- Envie o documento pelo Conecta-TCU ou pelo protocolo eletrônico do Portal do TCU
- Apresente:
- Os fatos do caso;
- Seus argumentos jurídicos;
- Comprovantes de despesas;
- Prova da aplicação correta dos recursos federais;
- Justificativa, se houve omissão no dever de prestar contas. Sem essa justificativa, o Tribunal poderá julgar suas contas irregulares e aplicar multa.
Para enviar o documento por procurador, é necessário apresentar previamente a procuração com poderes válidos. Havendo procurador, as próximas comunicações do Tribunal passarão a ser enviadas a ele.
Como indicar informação sigilosa na resposta
Quando uma resposta à citação ou audiência tiver informação sigilosa, os dados exigidos pela Lei de Acesso à Informação deverão ser incluídos. Caso esses dados não sejam incluídos, o Tribunal poderá considerar a informação como pública. Informe, de forma clara, o motivo de a informação ser restrita.
Escolha uma das opções:
| Tipo de informação | O que deve ser indicado |
|---|---|
| Informação necessária para a segurança da sociedade ou do Estado | – o grau de sigilo: reservado, secreto ou ultrassecreto; – o fundamento legal da classificação; – o prazo de restrição ou o evento que define quando o sigilo termina; – o assunto da informação. |
| Informação protegida por outra lei específica | – o fundamento legal que justifica a restrição. |
| Informação pessoal (relacionada à intimidade, vida privada, honra ou imagem). | – o prazo de restrição de acesso; – a quem a informação se refere. |
Base Normativa: Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação
💰Como pagar o débito
O recolhimento do débito deve observar os dispositivos da Portaria-TCU 121/2026, bem como as seguintes orientações:
- Se o cofre credor for o Tesouro Nacional:
- Pague pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União (GRU);
- Se o cofre credor não for o Tesouro Nacional:
- Siga as orientações dadas no endereço eletrônico abaixo;
As instruções para pagamento estão disponíveis na Plataforma de Dívidas do TCU, no endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br/pagtesouro;
O responsável poderá solicitar o parcelamento em até 36 vezes por meio da petição ao relator;
- no pagamento parcelado, haverá cobrança de juros de mora e atualização monetária;
- o valor da parcela pode ser de R$ 200,00 ou mais para pessoa física;
- o valor da parcela pode ser de R$ 500,00 ou mais para pessoa jurídica;
- se parou de pagar e quer pedir novo parcelamento, precisa pagar 10% do saldo atualizado.
Após realizar o pagamento, envie o comprovante pelo Conecta-TCU ou pelo protocolo eletrônico do TCU.
Pagamento do débito em caso de falecimento do responsável
Se a pessoa condenada falecer, os sucessores devem pagar o débito:
- A divisão segue a proporção que cada um recebeu na herança;
- Nenhum herdeiro paga mais do que o valor que herdou.
Base Normativa:
art. 5º, inciso XLV, da Constituição Federal
art. 5º, inciso VIII, da Lei 8.443/1992
⚠️Se você não apresentar defesa ou a defesa for rejeitada
O Tribunal poderá:
- Julgar as conta irregulares: Em processo em que você foi citado e nas suas contas anuais, se você for responsável por processos desse tipo;
- Inabilitar para assumir cargos em comissão ou função de confiança na Administração Pública por um período de cinco a oito anos;
- Impedir de participar de licitações na Administração Pública Federal por até cinco anos, por inidoneidade;
- Incluir o nome na lista de responsáveis com contas julgadas irregulares para fins eleitorais. Isso pode gerar inelegibilidade para cargos públicos;
- Determinar restrições cadastrais e financeiras:
- incluir o nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e em outros cadastros de inadimplentes;
- registrar a responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI).
Base Normativa:
art. 16, 19, 46, 57 e 58 da Lei 8.443/1992;
art. 1º, inciso I, alínea g, e no art. 3º, da Lei Complementar 64/1990;
art. 209 do RITCU.
Mantenha seu endereço atualizado.
As partes, seus procuradores e todos que participam do processo devem informar e manter atualizados os seus endereços via petição no Conecta-TCU ou Protocolo Eletrônico. A comunicação enviada a endereço desatualizado não será considerada nula.