Prazos

Os prazos no TCU são contados em dias corridos a partir da data em que a comunicação foi:
- consultada em meio eletrônico ou digital;
- entregue no endereço do destinatário; ou
- publicada, dependendo do tipo de comunicação.
A comunicação indicará o prazo para seu atendimento, quando for o caso.
Na contagem dos prazos, via de regra, o dia do início não é contado, mas o dia do vencimento, sim.
Se o vencimento ocorrer em dia em que o Tribunal não tiver expediente, o prazo é automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
⏰ Pedido de prorrogação de prazo
É possível pedir prorrogação de prazo de determinadas comunicações, como citação, audiência, oitiva e diligência.
Para isso, você deve apresentar uma petição informando o motivo do pedido e o novo prazo solicitado.
Se a prorrogação for aceita, ela será contada do fim do prazo original. O Tribunal não está obrigado a comunicar essa concessão para o solicitante.
⏸️ Prazos durante o recesso
Durante o recesso do Tribunal os prazos processuais, em geral, ficam suspensos, ou seja, sofrem uma pausa durante esse período e retomam de onde pararam ao fim do recesso.
Recesso do TCU:
Geralmente de 17/12 a 16/01.
Consulte o Portal TCU para confirmar as datas.
| ⏸️ Suspende | ▶️ Não suspende |
|---|---|
| • Citação; • Audiência; • Diligência; • Notificações de dívida; • Interposição de Recurso; • Requisição em fiscalização*; • Outros, por padrão. | • Comunicação referente à adoção de medida cautelar; • Comunicação vinculada ao processo de auditoria do Balanço Geral da União (BGU); • Comunicação em processo de Desestatização. |
*Em caso de requisição em Inspeção determinada pelo Presidente durante o recesso do Tribunal, confirmar com a equipe responsável pela fiscalização.
Base normativa:
Resolução-TCU 360/2023;
Resolução-TCU 379/2025