Comunicações Processuais Comunicações Processuais

Prazos

Os prazos no TCU são contados em dias corridos a partir da data em que a comunicação foi:

  • consultada em meio eletrônico ou digital;
  • entregue no endereço do destinatário; ou
  • publicada, dependendo do tipo de comunicação.

A comunicação indicará o prazo para seu atendimento, quando for o caso.

Na contagem dos prazos, via de regra, o dia do início não é contado, mas o dia do vencimento, sim.
Se o vencimento ocorrer em dia em que o Tribunal não tiver expediente, o prazo é automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.


⏰ Pedido de prorrogação de prazo

É possível pedir prorrogação de prazo de determinadas comunicações, como citação, audiência, oitiva e diligência.

Para isso, você deve apresentar uma petição informando o motivo do pedido e o novo prazo solicitado.

Se a prorrogação for aceita, ela será contada do fim do prazo original. O Tribunal não está obrigado a comunicar essa concessão para o solicitante.


⏸️ Prazos durante o recesso

Durante o recesso do Tribunal os prazos processuais, em geral, ficam suspensos, ou seja, sofrem uma pausa durante esse período e retomam de onde pararam ao fim do recesso.

Recesso do TCU:
Geralmente de 17/12 a 16/01.
Consulte o Portal TCU para confirmar as datas.

⏸️ Suspende▶️ Não suspende
• Citação;
• Audiência;
• Diligência;
• Notificações de dívida;
• Interposição de Recurso;
• Requisição em fiscalização*;
• Outros, por padrão.
• Comunicação referente à adoção de medida cautelar;

• Comunicação vinculada ao processo de auditoria do Balanço Geral da União (BGU);

• Comunicação em processo de Desestatização.

*Em caso de requisição em Inspeção determinada pelo Presidente durante o recesso do Tribunal, confirmar com a equipe responsável pela fiscalização.

Base normativa:
Resolução-TCU 360/2023;
Resolução-TCU 379/2025