Perfis de acesso (servidor de órgão/entidade)
Perfis
Para visualizar e utilizar os serviços da Plataforma Conecta-TCU, os usuários de órgãos e entidades devem possuir, previamente, um perfil de acesso concedido pelo Gestor da Unidade, que é o único responsável por conceder, consultar e revogar perfis. Cada perfil habilita operações específicas na plataforma.
Perfis disponíveis
| Perfil | Finalidade |
| Gestor Unidade | Concede, consulta e revoga perfis de acesso dos usuários da organização. |
| Consulta Unidade | Consulta informações e processos não sigilosos, sem possibilidade de interação. |
| Operador – Comunicação | Recebe comunicações, dá ciência, envia respostas e solicita prorrogação de prazo. |
| Operador – Comunicação Aceite | Apenas registra a ciência das comunicações. |
| Operador Avançado – Comunicação | Atua em comunicações que contenham informações sigilosas. |
| Operador – Representação Legal | Cadastra e revoga representantes legais extrajudiciais. |
| Operador – Determinação | Atua em determinações e recomendações do TCU. |
| Operador Avançado – Determinação | Atua em determinações que envolvam informações sigilosas. |
| Operador – CBEX | Atua no contexto de Cobrança Executiva. |
| Operador – DBR | Envia autorizações de acesso às Declarações de Bens e Rendas (DIRPF). |
| Gestor de Fiscalização | Cadastra servidores responsáveis pelas fiscalizações do órgão. |
Gestão de perfil
A concessão de perfis é realizada exclusivamente pelo Gestor da Unidade.
Procedimento:
- Acessar Gerenciar Grupos e Perfis.
- Selecionar Conceder Perfil.
- Localizar o usuário por nome ou CPF.
- Selecionar o perfil desejado.
- Confirmar a concessão.


Após a conclusão, o sistema apresenta mensagem confirmando a operação.
Usuário não encontrado
Se o sistema apresentar a mensagem “Não há usuário para os parâmetros informados”, significa que o usuário ainda não possui cadastro no Portal TCU.
Nessa situação, o usuário deve realizar seu cadastro no Portal TCU e, somente após essa etapa, o gestor poderá conceder o perfil desejado.
Consultar e revogar perfil
O Gestor da Unidade pode consultar os perfis concedidos e revogar acessos quando necessário. A consulta pode ser realizada por usuário ou por perfil, permitindo visualizar os perfis concedidos e administrar os acessos da organização.
Contexto: Gestão de usuários com acesso a processos
Esse contexto é destinado ao gerenciamento dos usuários autorizados a acessar processos em que o órgão ou entidade figure como interessado, responsável ou unidade jurisdicionada. Ele não substitui a concessão de perfis, mas complementa o controle de acesso aos processos.

Funcionalidades
Por meio desse contexto, o Gestor da Unidade pode:
- incluir usuários autorizados a acessar processos;
- permitir a visualização de peças processuais;
- autorizar o download integral ou parcial dos processos.
Limitação: o contexto não concede acesso a processos ou peças sigilosas. Quando houver necessidade de acesso a informações classificadas como sigilosas, deve ser utilizada a operação “Solicitar acesso aos autos, peças e informações processuais”.
Inclusão de usuário
Para conceder acesso aos processos, o gestor deve:
- acessar o contexto Gestão de usuários com acesso a processos;
- selecionar Novo Usuário;
- preencher os dados do servidor;
- informar a qualificação;
- concluir o cadastro;
- orientar o usuário a reiniciar o Conecta-TCU para que as permissões sejam aplicadas.
Qualificação
Durante o cadastro, deve ser atribuída uma das seguintes qualificações:
• Controle Interno: destinada aos integrantes da unidade de controle ou auditoria interna.
• Unidade Jurisdicionada: destinada aos demais servidores do órgão que necessitam acessar processos.
Órgão ou entidade sem Gestor da Unidade cadastrado
Caso o órgão ou entidade não possua nenhum usuário com o perfil “Gestor da Unidade” — por exemplo, quando o antigo gestor foi desligado, aposentado ou deixou de exercer suas funções — não será possível conceder novos perfis diretamente na Plataforma Conecta-TCU.
Nessa situação, o órgão deverá encaminhar, pelo Protocolo Eletrônico do TCU, ofício ao TCU assinado pelo dirigente do órgão/entidade, solicitando o cadastramento dos novos Gestores da Unidade.
O ofício deve conter, no mínimo:
• indicação de dois servidores para exercer o perfil de Gestor da Unidade (recomendação para garantir a continuidade da administração da plataforma quando um deles estiver ausente);
• nome completo dos servidores indicados;
• CPF;
• e-mail institucional de cada gestor.
Importante: por questão de segurança, o cadastramento inicial de novos Gestores da Unidade somente é realizado mediante solicitação formal do órgão ao TCU.
Atenção!
Não é necessário comunicar o TCU quando houver apenas mudança de gestor ou de Presidente da instituição, desde que ainda exista um usuário com o perfil Gestor da Unidade ativo no Conecta-TCU.
Nesses casos, a transição é realizada diretamente na plataforma: o gestor atual concede o perfil de Gestor da Unidade ao novo responsável e, posteriormente, revoga o seu próprio perfil, dispensando o envio de ofício ao TCU.