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Perfis de acesso (servidor de órgão/entidade)

Perfis

Para visualizar e utilizar os serviços da Plataforma Conecta-TCU, os usuários de órgãos e entidades devem possuir, previamente, um perfil de acesso concedido pelo Gestor da Unidade, que é o único responsável por conceder, consultar e revogar perfis. Cada perfil habilita operações específicas na plataforma.

Perfis disponíveis

PerfilFinalidade
Gestor UnidadeConcede, consulta e revoga perfis de acesso dos usuários da organização.
Consulta UnidadeConsulta informações e processos não sigilosos, sem possibilidade de interação.
Operador – ComunicaçãoRecebe comunicações, dá ciência, envia respostas e solicita prorrogação de prazo.
Operador – Comunicação AceiteApenas registra a ciência das comunicações.
Operador Avançado – ComunicaçãoAtua em comunicações que contenham informações sigilosas.
Operador – Representação LegalCadastra e revoga representantes legais extrajudiciais.
Operador – DeterminaçãoAtua em determinações e recomendações do TCU.
Operador Avançado – DeterminaçãoAtua em determinações que envolvam informações sigilosas.
Operador – CBEXAtua no contexto de Cobrança Executiva.
Operador – DBREnvia autorizações de acesso às Declarações de Bens e Rendas (DIRPF).
Gestor de FiscalizaçãoCadastra servidores responsáveis pelas fiscalizações do órgão.
Gestão de perfil

A concessão de perfis é realizada exclusivamente pelo Gestor da Unidade.
Procedimento:

  1. Acessar Gerenciar Grupos e Perfis.
  2. Selecionar Conceder Perfil.
  3. Localizar o usuário por nome ou CPF.
  4. Selecionar o perfil desejado.
  5. Confirmar a concessão.

Após a conclusão, o sistema apresenta mensagem confirmando a operação.

Usuário não encontrado
Se o sistema apresentar a mensagem “Não há usuário para os parâmetros informados”, significa que o usuário ainda não possui cadastro no Portal TCU.

Nessa situação, o usuário deve realizar seu cadastro no Portal TCU e, somente após essa etapa, o gestor poderá conceder o perfil desejado.

Consultar e revogar perfil
O Gestor da Unidade pode consultar os perfis concedidos e revogar acessos quando necessário. A consulta pode ser realizada por usuário ou por perfil, permitindo visualizar os perfis concedidos e administrar os acessos da organização.

Contexto: Gestão de usuários com acesso a processos

Esse contexto é destinado ao gerenciamento dos usuários autorizados a acessar processos em que o órgão ou entidade figure como interessado, responsável ou unidade jurisdicionada. Ele não substitui a concessão de perfis, mas complementa o controle de acesso aos processos.

Funcionalidades

Por meio desse contexto, o Gestor da Unidade pode:

  • incluir usuários autorizados a acessar processos;
  • permitir a visualização de peças processuais;
  • autorizar o download integral ou parcial dos processos.

Limitação: o contexto não concede acesso a processos ou peças sigilosas. Quando houver necessidade de acesso a informações classificadas como sigilosas, deve ser utilizada a operação “Solicitar acesso aos autos, peças e informações processuais”.

Inclusão de usuário
Para conceder acesso aos processos, o gestor deve:

  1. acessar o contexto Gestão de usuários com acesso a processos;
  2. selecionar Novo Usuário;
  3. preencher os dados do servidor;
  4. informar a qualificação;
  5. concluir o cadastro;
  6. orientar o usuário a reiniciar o Conecta-TCU para que as permissões sejam aplicadas.

Qualificação
Durante o cadastro, deve ser atribuída uma das seguintes qualificações:
• Controle Interno: destinada aos integrantes da unidade de controle ou auditoria interna.
• Unidade Jurisdicionada: destinada aos demais servidores do órgão que necessitam acessar processos.

Órgão ou entidade sem Gestor da Unidade cadastrado

Caso o órgão ou entidade não possua nenhum usuário com o perfil “Gestor da Unidade” — por exemplo, quando o antigo gestor foi desligado, aposentado ou deixou de exercer suas funções — não será possível conceder novos perfis diretamente na Plataforma Conecta-TCU.

Nessa situação, o órgão deverá encaminhar, pelo Protocolo Eletrônico do TCU, ofício ao TCU assinado pelo dirigente do órgão/entidade, solicitando o cadastramento dos novos Gestores da Unidade.

O ofício deve conter, no mínimo:
• indicação de dois servidores para exercer o perfil de Gestor da Unidade (recomendação para garantir a continuidade da administração da plataforma quando um deles estiver ausente);
• nome completo dos servidores indicados;
• CPF;
• e-mail institucional de cada gestor.

Importante: por questão de segurança, o cadastramento inicial de novos Gestores da Unidade somente é realizado mediante solicitação formal do órgão ao TCU.

Atenção!
Não é necessário comunicar o TCU quando houver apenas mudança de gestor ou de Presidente da instituição, desde que ainda exista um usuário com o perfil Gestor da Unidade ativo no Conecta-TCU.
Nesses casos, a transição é realizada diretamente na plataforma: o gestor atual concede o perfil de Gestor da Unidade ao novo responsável e, posteriormente, revoga o seu próprio perfil, dispensando o envio de ofício ao TCU.