Comunicações Processuais Comunicações Processuais

Como acessar o processo – Advogado

Os processos do TCU podem ser consultados pelas partes (responsáveis e interessados) do processo, advogados, servidores com perfil de acesso aos autos em órgãos que aderiram ao Conecta-TCU e legitimados (MPT, MPF, AGU e DPF) com perfil, por meio da plataforma Conecta-TCU, disponível na página inicial do Portal TCU Cidadão | Portal TCU.


Para advogado(a)

No Portal TCU, advogado com inscrição regular na OAB, ao se qualificar como advogado, adquire perfil para acessar todos os processos públicos do TCU, ainda que sem procuração nos autos.

ATENÇÃO: Será necessário informar o MESMO E-MAIL DO CADASTRO NACIONAL DA OAB para que os dados sejam validados. Em caso de inconsistência, confira o seu e-mail cadastrado no CNA da OAB antes de tentar novamente!!

  • Se nunca usou o Portal TCU, sua qualificação deve ser iniciada pelo cadastro.
  • Caso já use o Portal TCU, para atualizar e se qualificar como advogado, clique aqui.
Para utilizar a Plataforma Conecta-TCU
  1. Entre no Portal TCU www.tcu.gov.br e Clique em Conecta-TCU.

2. Acesse o Serviço

3. Entre com seu Login ( XCPF) e senha

Para acessar processos públicos
  1. INFORME O NÚMERO DO PROCESSO ou clique em MEUS PROCESSOS

2. Clique em PEÇAS

3. Aparece opção de VIZUALIZADOR DE PEÇAS ou de BAIXAR PEÇAS

4. Na opção BAIXAR PEÇAS, o download pode ser feito integral ou por peças específicas.

Peças e processo sigilosos

O acesso a processos ou documentos sigilosos precisa de autorização da autoridade responsável.

Por isso, ao tentar acessar um processo sigiloso ou uma peça sigilosa, o sistema informará que o acesso não é automático e indicará um link para o envio da petição solicitando o acesso. Isso acontece para a todos, inclusive para parte, advogado (com/sem procuração nos autos), órgãos ou legitimados.

Após o envio do pedido, aguarde o recebimento de e-mail informando se a solicitação foi aprovada ou negada.

ATENÇÃO! O acesso à informação classificada com restrição de acesso cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo no mesmo grau adotado no Tribunal, conforme o art. 25, §2º, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Acesso a documentos em formatos diferentes de PDF

Os arquivos diferentes do formato .pdf, mesmo juntados ao processo, não possuem acesso automático pelo Conecta TCU.

São itens não digitalizáveis os arquivos tipo: JPEG (fotos), CSV (planilhas), XLS (planilhas), XLSX (planilhas), DWG (Autocad), AVI (vídeos).

O sistema informará que o acesso não é automático e indicará um link para o envio da petição solicitando o envio dos itens. Isso acontece para a todos, inclusive para parte, advogado (com/sem procuração nos autos), órgãos ou legitimados

E, ao consultar as peças do processo, aparece a imagem de uma nuvem indicando que há item não-digitalizável.

Após o envio do pedido, aguarde o recebimento de e-mail com o arquivo compartilhado ou se a solicitação foi negada.

Processo NÃO encontrado

Se, ao consultar o número do processo aparecer uma mensagem que o processo não é eletrônico é possível que ele ainda esteja físico, tenha sido devolvido ao órgão de origem ou tenha sido descartado.

Utilize o contexto SOLICITAÇÕES para encaminhar a petição solicitando acesso ao processo

Clique em NOVA SOLICITAÇÃO e, depois, selecione a opção SEM PROCESSO RELACIONADO

Após o envio do pedido, aguarde o recebimento de e-mail com a orientação para acesso ou informações sobre o processo.